Comitê de Bolsas – Colégio Stocco

Comitê de Bolsas

Como funciona

Nosso colégio concede descontos nas mensalidades escolares em razão de dificuldades socioeconômicas dos pais dos estudantes ou seus responsáveis. O desconto é válido por um ano, podendo ser renovado por no máximo outros dois.

Para a solicitação de desconto, é necessário o preenchimento da DECLARAÇÃO, que contém o pedido de desconto e onde também se encontra a lista de documentos cujas cópias deverão ser entregues na escola. O requerente deverá ainda elaborar uma carta, justificando a sua solicitação. Ela deverá expor as razões pedagógicas e motivacionais para a permanência do estudante no colégio.

Reservamo-nos o direito de cancelar o benefício caso seja constatada omissão de informações ou falsidade dos dados fornecidos. Todos os requerimentos são passíveis de deferimento ou indeferimento. Tais ações cabem exclusivamente ao Comitê Gestor de Bolsas. É também de responsabilidade do setor a decisão final sobre a concessão do desconto.

Comitê Gestor de Bolsas de Desconto

O Comitê Gestor de Bolsas de Desconto é um órgão de apoio às três unidades do Stocco. Seu objetivo é organizar e estabelecer critérios para o gerenciamento dos pedidos de concessão de descontos nas mensalidades escolares de estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Documentação

As cópias dos documentos de todos os responsáveis pelo estudante (pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro, etc.) deverão ser entregues em envelope fechado nas secretarias das unidades escolares durante seu horário regular de funcionamento ou via e-mail (departamentofinanceiro@stocco.com.br).

São eles:

  • Recibos de pagamento de planos de saúde (últimos três meses).
  • Carteira de Trabalho: página da foto e páginas em que estão registrados o último contrato e as alterações de salário.
  • Declaração de IR completa e recibo de entrega dos últimos dois anos.
  • Comprovantes de renda (holerite, contracheque, recebimento de pensão alimentícia, aposentadoria).
  • Se desempregado: declaração pessoal ou assinada pelo declarante e mais duas testemunhas não familiares.
  • Se participante ou proprietário de empresa: declaração de IR de pessoa jurídica dos últimos dois anos e contrato da empresa.
  • Recibos de condomínio (últimos três meses).
  • Recibos de aluguel (últimos três meses).
  • Recibos de gastos com a educação dos filhos (últimos três meses), exceto escola.

Saiba mais sobre o tema

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